Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prever isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis por representantes comerciais registrados no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE).
Notificações
Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (PL-SC), para o PL 981/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-981/2019
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/20 PÅG 267.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-981/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3436/2020, pelo Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prever isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis por representantes comerciais registrados no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE)".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.