Obriga órgãos públicos federais e empresas de maior porte a manter canais de denúncia interna com sigilo ou anonimato, e protege quem denuncia contra demissões e outras retaliações.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga órgãos públicos federais e empresas de maior porte a manter canais de denúncia interna com sigilo ou anonimato, e protege quem denuncia contra demissões e outras retaliações.
Resumo em linguagem simples, gerado por IARenumera o parágrafo único do artigo 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e acrescenta-lhe o §2º para aumentar a pena do crime de ameaça praticado contra profissionais da área da saúde.
Suspende os prazos de garantia de bens e serviços, legais ou contratuais, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.
Acrescenta o §3º ao art. 45 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), para estabelecer a suspensão temporária dos pagamentos das prestações das operações de créditos consignados durante períodos de emergência de saúde pública de importância nacional e estado de calamidade pública
Acrescenta o § 2º, ao artigo 31 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, obrigando, para as concessões de rodovias públicas, seja observada a construção de cabines específicas para a cobrança de tarifas de usuários de motocicletas
Dispõe sobre a LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL para a aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional permitindo a adoção de critérios ambientalmente corretos, socialmente justos e economicamente viáveis e dá outras providências.
Obriga o Poder Público a incluir no Portal da Transparência, na rede mundial de computadores (internet), todas as informações relativas ao andamento das obras de construção civil realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Regulamenta o artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, estabelecendo os procedimentos inerentes ao seguro para garantir o interesse público nos processos de licitação e a correta aplicação dos recursos públicos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a aplicação em dobro das penas previstas para os crimes cometidos contra a administração pública quando forem praticados em detrimento de bens, recursos ou serviços da saúde pública ou a ela destinados.
Acrescenta o artigo 6º-D à Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – Covid-19.