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Votações nominais em que o voto foi registrado, da mais recente para a mais antiga.
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Deputado federal · PSD · SP
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Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 10. Sim: 117; não: 257; abstenção: 1; total: 375.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 8. Sim: 131; não: 215; abstenção: 1; total: 347.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo. Sim: 116; não: 273; abstenção: 2; total: 391.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 77; não: 298; abstenção: 2; total: 377.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 113; não: 263; total: 376.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 104; não: 247; total: 351.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social; e revoga dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 78; não: 256; total 334.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
Mantido o texto. Sim: 206; não: 89; total: 295.
Orientação do PSD: Sim · Ver votação
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 3. Sim: 47; não: 283; total: 330.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 4. Sim: 54; não: 271; total: 325.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
Mantido o texto. Sim: 227; não: 105; total: 332.
Orientação do PSD: Sim · Ver votação
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 11. Sim: 42; não: 231; abstenção: 2; total: 275.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 29; não: 228; abstenção: 1; total: 258.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.179, de 2012, adotada pela Relatora da Comissão Especial, ressalvados os destaques. Sim: 264; não: 144; abstenção: 2; total: 410.
Orientação do PSD: Sim · Ver votação
Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,e da Lei nº 11.196, de 21de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.
Rejeitado o destaque. Sim: 9; não: 325; total: 334.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 91; não: 226; total: 317.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 102; não: 230; total: 332.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 5. Sim: 99; não: 227; total: 326.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas
Rejeitado o Destaque. Sim: 85; não: 224; abstenção: 1; total: 310.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas
Rejeitado o Requerimento. Sim: 4; não: 268: abstenção: 4; total: 276.
Orientação do PSD: Não · Ver votação