Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputado federal · PSC · SP
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Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Acrescenta o art. 60-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como acrescenta o art. 105-B à Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, para destinação dos fundos partidário e eleitoral ao combate e prevenção da pandemia COVID-19.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a fim incluir de informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) o teste da bochechinha (triagem neonatal genética).
Define que uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para reconhecer o direito dos pacientes em receber os medicamentos necessários à continuidade de tratamento após a alta hospitalar.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecer que o Rol apresentado pela ANS é exemplificativo para cobertura assistencial pelos planos de saúde.
Altera a Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, para prever a obrigatoriedade de disponibilização de unidade móvel denominada Castramóvel nos Municípios com população superior a 50.000 habitantes.
Dispõe sobre o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE para famílias que tenham entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento requeira consumo de energia elétrica de forma continuada.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação de todos os atos normativos que versem sobre a exigência de comprovante de vacinação em órgãos do Poder Executivo Federal.