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Deputado federal · AVANTE · PE
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Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 102; não: 230; total: 332.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 5. Sim: 99; não: 227; total: 326.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas
Rejeitada a Emenda de Comissão nº 26. Sim: 107; não: 208; abstenção: 1; total: 326.
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 92; não: 237; total: 329.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas
Rejeitado o Requerimento. Sim: 13; não: 278; abstenção: 1; total: 292.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol)
Rejeitado o requerimento. Sim: 11; não: 343; total: 354.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 14; não: 430; total: 444.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.
Rejeitada a Emenda de Comissão nº 3. Sim: 158; não: 244; total: 402.
Orientação do AVANTE: — · Ver votação
Autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
Rejeitado o Detaque. Sim: 99; não: 272; abstenção: 1; total: 372.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 100; não: 296; total: 396.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021 NOVA EMENTA: Institui o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 7. Sim: 122; não: 224; total: 346.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 13.448, de 5 de junho de 2017, 11.182, de 27 de setembro de 2005, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o transporte aéreo; e revoga dispositivos das Leis nºs 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e 8.666, de 21 de junho de 1993.
Aprovada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 273; não: 148; total: 421.
Orientação do AVANTE: Sim · Ver votação
Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 13.448, de 5 de junho de 2017, 11.182, de 27 de setembro de 2005, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o transporte aéreo; e revoga dispositivos das Leis nºs 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e 8.666, de 21 de junho de 1993.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 6; não: 279; abstenção: 1; total: 286.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 13.448, de 5 de junho de 2017, 11.182, de 27 de setembro de 2005, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o transporte aéreo; e revoga dispositivos das Leis nºs 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e 8.666, de 21 de junho de 1993.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 12; não: 254; abstenção: 1; total: 267.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 13.448, de 5 de junho de 2017, 11.182, de 27 de setembro de 2005, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o transporte aéreo; e revoga dispositivos das Leis nºs 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e 8.666, de 21 de junho de 1993.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 21; não: 254; abstenção: 2; total: 277.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes públicos, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal, e da´ outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Rejeitado o Requerimento da Bancada do PSol, que solicita o adiamento da votação por cinco sessões. Sim: 14; não: 384; total: 398.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes públicos, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal, e da´ outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 16; não: 346; total: 362.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes públicos, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal, e da´ outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 13; não: 394; abstenção: 1; total: 408.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 10. Sim: 119; não: 323; abstenção: 1; total: 443.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8. Sim: 135; não: 293; total: 428.
Orientação do AVANTE: Não · Ver votação