Acrescenta o inciso XIII, no art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para incluir como uns dos princípios da educação nacional, a consciência ecológica e ambiental, e o consumo responsável.

Deputado federal · PP · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o inciso XIII, no art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para incluir como uns dos princípios da educação nacional, a consciência ecológica e ambiental, e o consumo responsável.
Altera o art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar as penas relativas à poluição de rios.
Institui incentivos à utilização de combustíveis renováveis e motores de alta eficiência para garantir um meio ambiente mais saudável.
Institui incentivos à utilização de combustíveis renováveis e motores de alta eficiência e autoriza a fabricação de motores movidos a Diesel para veículos de passeio.
Acrescenta o inciso III, com as alíneas a, b e c; no art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar crime ambiental a comercialização de produtos acondicionados em embalagens PET, sem providenciar ponto de coleta e convênio com recicladores para correta destinação do produto.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor sobre a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas.