Acrescenta o inciso VIII ao art. 252 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a infração de fumar ao dirigir veículo com crianças e gestantes.

Deputado federal · PP · PR
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Acrescenta o inciso VIII ao art. 252 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a infração de fumar ao dirigir veículo com crianças e gestantes.
Acrescenta artigo 328-A a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que trata do Código de Trânsito Brasileiro - CTB com o objetivo de obrigar os condutores de veículos automotores em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas legais ou ilegais a arcar com custos hospitalares das vítimas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, para instituir a obrigatoriedade dos equipamentos medidores de velocidade para veículos automotivos com registro fotográfico - radares - mostrar a velocidade registrada na passagem.
Acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o despachante de trânsito.
Institui incentivos à utilização de combustíveis renováveis e motores de alta eficiência para garantir um meio ambiente mais saudável.
Institui incentivos à utilização de combustíveis renováveis e motores de alta eficiência e autoriza a fabricação de motores movidos a Diesel para veículos de passeio.