Concede a dedução dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, como determina.

Deputado federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Concede a dedução dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, como determina.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os gastos veterinários entre aqueles dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Dispõe sobre a exploração da atividade de cassino, institui a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devida em decorrência da exploração da atividade de cassino, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os veículos utilizados no transporte escolar, nas condições que determina.