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Deputado federal · UNIÃO · TO
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Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
Rejeitada a Emenda de Comissão nº 15. Sim: 143; não: 195; total: 338.
Orientação do UNIÃO: Não · Ver votação
Fixa os subsídios dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado e dá outras providências. NOVA EMENTA: Fixa os subsídios dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado; revoga os Decretos Legislativos nºs 276, de 19 de dezembro de 2014, e 277, de 19 de dezembro de 2014; e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 295; não: 102; abstenção: 3; total: 400.
Orientação do UNIÃO: Sim · Ver votação
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Acrescenta parágrafo único ao art. 82 do Código Civil para dispor sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres, e dá outras providências.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta com o seguinte resultado: 8 votos "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 18 votos.
Orientação do UNIÃO: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1. Sim: 98; não: 263; total: 361.
Orientação do UNIÃO: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 7. Sim: 131; não: 238; total: 369.
Orientação do UNIÃO: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 10. Sim: 117; não: 257; abstenção: 1; total: 375.
Orientação do UNIÃO: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 13. Sim: 229; não: 165; total: 394.
Orientação do UNIÃO: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 2. Sim: 123; não: 248; abstenção: 2; total: 373.
Orientação do UNIÃO: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 8. Sim: 131; não: 215; abstenção: 1; total: 347.
Orientação do UNIÃO: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo. Sim: 116; não: 273; abstenção: 2; total: 391.
Orientação do UNIÃO: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Aprovado o Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022.. Sim: 403; não: 10; abstenção: 2; total: 415.
Orientação do UNIÃO: Sim · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 104; não: 247; total: 351.
Orientação do UNIÃO: Não · Ver votação
Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 13.448, de 5 de junho de 2017, 11.182, de 27 de setembro de 2005, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o transporte aéreo; e revoga dispositivos das Leis nºs 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e 8.666, de 21 de junho de 1993.
Aprovada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 273; não: 148; total: 421.
Orientação do UNIÃO: Não · Ver votação
Dispõe sobre a tipificação criminal da divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na rede mundial de computadores e dá outras providências.
Rejeitado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 249; não: 207; abstenção: 1; total: 457;
Orientação do UNIÃO: Sim · Ver votação
Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Mantido o texto. Sim: 240; não: 99; abstenção: 2; total: 341.
Orientação do DEM: Sim · Ver votação
Altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa - relação com a imprensa e relações públicas. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 263; não:162; total: 425.
Orientação do DEM: Sim · Ver votação