Altera os arts. 600, § 4º, 609, 613, 620, 647, 652, 664, todos do Código de Processo Penal e acrescenta o art. 638- A, também ao Código de Processo Penal, no intuito de melhorar a eficiência da Justiça a partir da revisão dos recursos cabíveis.

Deputado federal · PSD · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
115 proposições
Altera os arts. 600, § 4º, 609, 613, 620, 647, 652, 664, todos do Código de Processo Penal e acrescenta o art. 638- A, também ao Código de Processo Penal, no intuito de melhorar a eficiência da Justiça a partir da revisão dos recursos cabíveis.
Estabelece a obrigatoriedade de que as Secretarias de Administração Penitenciária ou órgãos congêneres comuniquem eletronicamente aos ofendidos, às testemunhas e aos condutores da prisão em flagrante delito, por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma, sobre a progressão de regime ou sobre qualquer hipótese de soltura do autor de crime.
Institui o Marco Legal da Reprodução Humana Assistida (RHA) no Brasil.
Confere ao Município de Valinhos, no estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Figo Roxo.
Altera a Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024 – que institui a Política Nacional de Cuidados - para promover a ampla divulgação dos benefícios através de campanhas de conscientizações.
Acrescenta o art. 45-A, na Lei nº 8.987, de 03 de maio de 1995, vedando a cobrança de tarifa de pedágio de pessoas residentes em Município em que está localizada a praça de cobrança.
Acrescenta parágrafo único ao art. 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a matrícula em creches dos filhos e dependentes dos empregados domésticos e cuidadores de pessoa idosa, doente ou com deficiência, em cada Município brasileiro.
Passa a denominar "Aeroporto Internacional de Viracopos - Maestro Carlos Gomes" ao Aeroporto Internacional de Viracopos.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de concessão de medidas protetivas que imponham afastamento ou proibição de aproximação da vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de feminicídio; modifica o § 11 do art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar a pena da lesão corporal decorrente de violência doméstica, se o crime constituir violência de gênero contra as mulheres e acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a violência psicológica contra a mulher; e altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para incluir o feminicídio entre os crimes considerados hediondos.
Dispõe sobre o exercício da profissão de guincheiro socorrista veicular e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria nº 62 - COLOG, de 17 de abril de 2020, que revogou as Portarias COLOG n.º 46, de 18 de março de 2020; n.º 60, de 15 de abril de 2020 e n.º 61, de 15 de abril de 2020, que tratam do rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e demais produtos controlados.
Regulamenta a profissão de Trabalhador essencial de limpeza urbana.
Esta Lei aumenta e agrava a pena atribuída à conduta de se abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Institui o Programa Nacional de Banimento dos Plásticos de Uso Único até o ano de 2030 - PNBP 2030 e dá outras providências.
Renumera o atual parágrafo único e inclui § 2.º ao art. 316 do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal brasileiro, com a finalidade de disciplinar a aplicação da revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva, instituída pela denominada Lei Anticrime, aos crimes hediondos e equiparados.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar as penas dos crimes contra a Administração Pública, suprime a regulação específica do crime de corrupção praticado no contexto tributário da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e do crime de peculato praticado por prefeito, previsto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e inclui a forma mais gravosa de corrupção no rol de crimes hediondos da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera a redação do artigo 9º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, quanto ao repasse de recursos destinados ao acolhimento humanitário de pessoas refugiadas, solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, apátridas e outras em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo provocado por crise humanitária para os Municípios sede de Aeroportos Internacionais e Aeródromos Militares, excepcional e temporariamente reconhecidos como faixa de fronteira.
Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
Acrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS.