Estabelece regras para compensação de horas suplementares (banco de horas) do empregado doméstico, mediante acordo bilateral escrito entre empregado e empregador, e dá outras providências.

Deputado federal · PSD · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
115 proposições
Estabelece regras para compensação de horas suplementares (banco de horas) do empregado doméstico, mediante acordo bilateral escrito entre empregado e empregador, e dá outras providências.
Cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas (CSGF), e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Inclui o art. 326–A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicas.
Dispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19.
Dispõe sobre a isenção excepcional do pagamento, por prazo inicial de noventa dias, da tarifa de energia elétrica, aos consumidores integrantes das classes que especifica, durante a constância do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).
Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a pena do crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta; para tornar mais abrangente a fiscalização do Ministério Público, Partidos, Coligações, Federações, candidatos e candidatas sobre as empresas que realizam pesquisas eleitorais e sobre as pesquisas realizadas, com vistas à identificação de eventuais erros metodológicos, de erros de aplicação do método e de eventuais fraudes; para aumentar a pena dos responsáveis no caso de comprovação de irregularidade nos dados publicados em pesquisas eleitorais; para estabelecer a obrigatoriedade de que as empresas que realizem pesquisas eleitorais sejam inscritas no Conselho Regional de Estatística competente e para vedar que o mesmo profissional de Estatística seja contratado por duas ou mais empresas que realizem pesquisas eleitorais.
Revoga o § 4.º do art. 8.º-A da Lei n.º 9.296, de 24 de julho de 1996 – Lei das Interceptações Telefônicas, para possibilitar que as gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público possam novamente ser utilizadas, legitimamente, tanto pela acusação quanto pela defesa.
Inclui § 3.º ao art. 82 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para estabelecer prazo mínimo de vencimento para as guias de recolhimento de custas e de outras despesas processuais.
Acrescenta o art. 258-A à Lei nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Susta os efeitos do Decreto n.º 10.329, de 28 de abril de 2020, que altera o Decreto n.º 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Dispõe sobre a disponibilização obrigatória e a facilitação de acesso a desfibrilador externo automático em território nacional.
Obriga as pessoas jurídicas de direito privado a fazer constar, de suas páginas da internet sua razão social, seu número no registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e endereço da sede e sucursais e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, para tipificar o crime de homicídio qualificado em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual e acrescentá-lo ao rol dos crimes hediondos.