Altera o art. 112 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.

Deputado federal · PSD · SP
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Altera o art. 112 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar a conduta de se expor, direta e reiteradamente, criança e adolescente à prática de atos de violência doméstica.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de outubro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências para incorporar o Programa Bolsa Família.
Institui o Marco Legal da Reprodução Humana Assistida (RHA) no Brasil.
Altera a Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024 – que institui a Política Nacional de Cuidados - para promover a ampla divulgação dos benefícios através de campanhas de conscientizações.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de concessão de medidas protetivas que imponham afastamento ou proibição de aproximação da vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de feminicídio; modifica o § 11 do art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar a pena da lesão corporal decorrente de violência doméstica, se o crime constituir violência de gênero contra as mulheres e acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a violência psicológica contra a mulher; e altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para incluir o feminicídio entre os crimes considerados hediondos.
Assegura às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o direito à realização gratuita, pelo Sistema Único de Saúde, de procedimento de micropigmentação paramédica ou de tatuagem para a correção, a atenuação ou a cobertura das cicatrizes deixadas pela violência física.
Institui o Sistema Nacional de Identificação, Acompanhamento e Proteção de Crianças e Adolescentes Órfãos de Pai e Mãe.
Acrescenta os §§ 4.º a 6.º ao art. 302 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para prever que, além da pena de prisão, os motoristas que praticarem homicídio culposo na direção de veículo automotor e que estiverem sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, deverão pagar pensão aos filhos menores das vítimas.
Dispõe sobre o trabalho educativo do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Estabelece normas gerais para aprimoramento da educação especial, por meio das Rodas de Conversas Integradas, que serão realizadas com a finalidade de apoiar os estudantes com deficiência e seus familiares na inclusão escolar, no âmbito dos sistemas públicos de ensino da educação básica.
Prorroga os prazos de pagamento dos tributos federais que especifica, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para considerar em flagrante impróprio todo agressor que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma a tornar cabível sua prisão em flagrante delito, nas circunstâncias que estabelece.
Acrescenta o art. 258-A à Lei nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, para tipificar o crime de homicídio qualificado em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual e acrescentá-lo ao rol dos crimes hediondos.