Obriga o governo a reajustar o Bolsa Família todo ano, pelo INPC, na mesma data do reajuste das aposentadorias, e a detalhar os cálculos e períodos usados na divulgação dos aumentos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga o governo a reajustar o Bolsa Família todo ano, pelo INPC, na mesma data do reajuste das aposentadorias, e a detalhar os cálculos e períodos usados na divulgação dos aumentos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Dá nova redação ao § 1º do art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para dispor sobre o depósito recursal.
Acrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS.
Acrescenta parágrafos ao artigo 100 da Constituição Federal, dispondo sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, e acrescenta disposições ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento para os casos em mora.
Altera o art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contribuição destinada à Seguridade Social, e o art. 4º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre as alíquotas das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a venda de óleo diesel.
Prorroga os prazos de pagamento dos tributos federais que especifica, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).
Inclui o art. 326–A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicas.