Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e acrescenta novos parágrafos.

Deputado federal · PT · PR
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Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e acrescenta novos parágrafos.
Dispõe sobre o hasteamento da bandeira do Mercosul. NOVA EMENTA DA LEI: Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.
Dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de intoxicação por agrotóxicos.
Acrescenta parágrafos ao art. 190 da Consolidação das Leis do Trabalho, para considerar o amianto como substância cancerígena e estabelecer o limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila.
Altera o § 5º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 que "dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências".
Proíbe a utilização de herbicidas para capina química em áreas urbanas e de agrotóxicos em geral em áreas de proteção de mananciais.
Tipifica como crime a adoção de restrições bancárias como critério impeditivo ao acesso à relação de emprego ou à sua manutenção e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que "dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não", para tratar de seguro de responsabilidade civil.
Altera a Lei nº 6.766, de 1979, prevendo percentual mínimo de áreas verdes nos loteamentos.
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que "dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências".