PL 3590/2008Autor principal · Movimentada em 01/09/2025
Inclui os gastos com profissionais da enfermagem no rol de despesas médicas dedutíveis do imposto de renda da pessoa física.
Tramitando em ConjuntoCFT

Deputado federal · PCdoB · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
2 proposições
Inclui os gastos com profissionais da enfermagem no rol de despesas médicas dedutíveis do imposto de renda da pessoa física.
Dispõe sobre prazos de pagamento de salários , dando nova redação ao parágrafo único do art. 459 da CLT , que passa a ser o primeiro, acrescentando-lhe novo parágrafo