Dispõe sobre a tipificação do crime de retenção dolosa de salários, regulamentando o art. 7º, inciso X, da Constituição da República, para instituição da Lei de Proteção Integral ao Salário, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a tipificação do crime de retenção dolosa de salários, regulamentando o art. 7º, inciso X, da Constituição da República, para instituição da Lei de Proteção Integral ao Salário, e dá outras providências.
Inclui o Parágrafo § 4º ao Artigo 4º da Lei Complementar nº 26 de 11 de setembro de 1975.
Altera o caput dos art. 1º e 7º e insere o inciso VI da Lei nº 8.989 de 24 de fevereiro de 1995, modificada pelas Leis nº 9.317, de 1996, 10.690, de 2003, 10.754, de 2003, 11.307, de 2006, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis e motocicletas para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.