Altera o caput dos art. 1º e 7º e insere o inciso VI da Lei nº 8.989 de 24 de fevereiro de 1995, modificada pelas Leis nº 9.317, de 1996, 10.690, de 2003, 10.754, de 2003, 11.307, de 2006, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis e motocicletas para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1381/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/03/10 PAG 10904 COL 01.
Notificação de Apensação
Apense-se ao PL-6521/2006.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Eduardo Valverde (PT-RO).
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