Altera o art. 28-A da Lei n. 8.171 para proibir a exportação de animais vivos.

Deputado federal · PSD · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o art. 28-A da Lei n. 8.171 para proibir a exportação de animais vivos.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, (Código Penal) para triplicar a pena do estelionato cometido para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais.
Altera a redação do art. 32 da Lei 9.605 de 1988 para obrigar o agressor a reparar o custo de tratamento e resgate do animal vítima de maus-tratos.
Determina remessa de dados e informações aos órgãos responsáveis sobre ocorrências de maus-tratos aos animais.
Proíbe o uso de chicotes em animais
Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para definir como crime hediondo o assassinato em série de animais e a reiteração do assassinato de animais pela mesma pessoa ou pelo mesmo grupo de pessoas.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zooerastia, torná-lo hediondo e permitir a prisão temporária do indiciado.
Estimula a criação de bancos de sangue veterinários para animais domésticos
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de omissão de socorro a animais.
Proíbe o consumo de carne de cães e de gatos em todo território nacional
Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para isentar as preparações utilizadas na alimentação de animais domésticos do IPI, e reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Obriga os órgãos de proteção ambiental a nível Municipal, Estadual e Federal a divulgarem publicamente a lista de animais silvestres ameaçados de extinção.
Altera o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para conferir prioridade à realização exame de corpo de delito em crime contra a fauna.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para tipificar o crime de atropelamento de cães e gatos.
Veda, em todo território nacional, a proibição ao fornecimento de alimentação a animais abandonados.
Altera a redação do art. 32 da Lei 9.605 de 1988 para tipificar crimes de maus-tratos sofridos por animais durante o transporte.
Determina que estabelecimentos comerciais fixem orientações sobre os cuidados com a ração para animais
Propõe a criação de lei que dispõe sobre a inclusão da disciplina de Direito Animal nos cursos de ensino superior atinentes às ciências jurídicas e ambientais.
Determina que empresas prestadoras dos serviços de telefonia e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água veiculem, nas contas mensais enviadas ao consumidor, canais de denúncia de crimes de maus-tratos e frases de conscientização em defesa dos animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tornar crime a omissão de cautela na guarda responsável de animais.