Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a prática de contendas entre animais, punindo seus promotores, organizadores, financiadores, participantes e espectadores.

Deputado federal · PSD · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
67 proposiçõesLimpar filtros
Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a prática de contendas entre animais, punindo seus promotores, organizadores, financiadores, participantes e espectadores.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para caracterizar as condutas de maus-tratos a animais.
Altera a redação do art. 41 da Lei 9.605 de 1988 para aumentar a pena para aqueles que provocarem incêndios florestais.
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados por maus-tratos a animais; tráfico de animais silvestres; condenados com base na Lei Maria da Penha, bem como; os vinculados a facções ou milícias privadas, e dá outras providências.
Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a concessão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para investigados pelos crimes previstos na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Acrescenta o art. 197-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para prever crime em casos de divulgação dolosa de vagas falsas de emprego
Aumenta a pena para crimes contra a honra vitimando pessoa acometida de transtorno mental
Modifica a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para responsabilizar pessoas, sócios administradores e gerentes por atos de discriminação ocorridos durante a realização de sua atividade empresarial.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e à Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para proibir o uso da técnica popularmente conhecida como “correntão” e incluir sua utilização como agravante da pena de crimes contra a flora.
Aumenta a pena do delito de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação
Torna inafiançável o tipo penal do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais
Aumenta a pena nos casos de arrastões em meios de transporte públicos
Altera o Art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera a Lei nº a Lei 2.848, de 1940, para dobrar as penas de crimes sexuais cometidosdentro de abrigos em estado de calamidade pública decretado.
Modifica o art. 215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para aumentar a pena de importunação sexual quando cometida em veículos de transporte coletivo ou individual de passageiros.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, (Código Penal) para triplicar a pena do estelionato cometido para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais.
Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para definir como crime hediondo o assassinato em série de animais e a reiteração do assassinato de animais pela mesma pessoa ou pelo mesmo grupo de pessoas.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zooerastia, torná-lo hediondo e permitir a prisão temporária do indiciado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940, aumentando a pena prevista para a conduta disposta no art. 218-C.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes de furto, roubo e extorsão quando o objeto material for animal doméstico.