Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir a publicidade e propaganda de apostas e jogos de azar.

Deputado federal · PSD · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
365 proposições
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir a publicidade e propaganda de apostas e jogos de azar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a profissão de médico-veterinário no rol do preceito primário do art. 282 e dá outras providências.
Estabelece contabilização como tempo de serviço, para os fins do Art. 201, §§7º e 8º, da CRFB/1988, na redação dada pela EC 103, de 12 de Novembro de 2019, (Reforma da Previdência) aos professores do Magistério Superior Federal, o tempo despendido a título de formação em Mestrado Acadêmico, Doutorado Acadêmico e Pós-Doutorado, e dá outras providências.
Dispõe sobre a permissão de ingresso e permanência de animais domésticos e de estimação em hospitais, e quaisquer estabelecimentos ou instituições que realizem a internação de pacientes, com a finalidade de viabilizar a visita de seu tutor, e dá outras providências.
Insere parágrafo único no art. 60 na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar quem dá causa à divulgação, organização e atos correlatos de evento de grande porte sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
Propõe a criação de lei que estabelece como crime de maus tratos, nos termos do artigo 32, da lei nº 9.605 de 1998, realizar ou incentivar acasalamentos de animais de estimação que tenham elevado risco de problemas congênitos e que afetem a saúde da prole e/ou progenitora, ou que perpetuem problemas de saúde pré-existentes dos progenitores.
Institui, em todo o território nacional, o Programa de incentivo à participação feminina na Política
Proíbe a obsolescência programada
Dispõe sobre a proibição de abate de equinos, equídeos, mulas e jumentos em todo o Território Nacional e dá outras providências.
Insere os Arts. 146º-E, 146º-F, 146º-G na Lei de Execuções Penais, para instituir a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por presos temporários ou condenados, independentemente do regime de cumprimento da pena, no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, da utilização de animais para desenvolvimento, experimento e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes.
Institui, em todo o território nacional, o Programa de fortalecimento das ouvidorias públicas.
Susta a aplicação do Convênio nº 100/1997 - CONFAZ, que dispõe sobre o desconto de 60% do ICMS para agrotóxicos.
Susta a aplicação do artigo 4º do Decreto 10.239, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
Dispõe sobre a criação do programa de atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente em todo o País.
Aumenta a pena e classifica como hediondo o crime de organização criminosa, eliminando as exceções anteriormente previstas em lei, veda a progressão a regime menos gravoso nas hipóteses elencadas, independentemente da fase processual ou de cumprimento da pena, e dá outras providências.
Proíbe a rescisão e o cancelamento unilateral das apólices e contratos de planos de saúde, por parte das operadoras e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para dispor sobre a majoração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidente sobre atividades de divulgação de jogos de apostas e cassinos online, e destina os recursos ao Fundo Nacional de Saúde.
Proíbe a marcação a ferro candente em animais de produção.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena nos crimes de ameaça, dano qualificado e lesão corporal, cometidos contra profissionais de segurança pública, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.