Susta a aplicação dos arts. 12 e 40 da Instrução Normativa SDA n. 10, de 03 de março de 2017, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Deputado federal · PSD · CE
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Susta a aplicação dos arts. 12 e 40 da Instrução Normativa SDA n. 10, de 03 de março de 2017, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Altera a Lei n.º 5.197, de 3 de janeiro de 1967, para proibir o comércio de espécimes da fauna silvestre em qualquer situação.
Dispõe sobre a permissão de ingresso e permanência de animais domésticos e de estimação em hospitais, e quaisquer estabelecimentos ou instituições que realizem a internação de pacientes, com a finalidade de viabilizar a visita de seu tutor, e dá outras providências.
Insere parágrafo único no art. 60 na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar quem dá causa à divulgação, organização e atos correlatos de evento de grande porte sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
Propõe a criação de lei que estabelece como crime de maus tratos, nos termos do artigo 32, da lei nº 9.605 de 1998, realizar ou incentivar acasalamentos de animais de estimação que tenham elevado risco de problemas congênitos e que afetem a saúde da prole e/ou progenitora, ou que perpetuem problemas de saúde pré-existentes dos progenitores.
Dispõe sobre a proibição de abate de equinos, equídeos, mulas e jumentos em todo o Território Nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, da utilização de animais para desenvolvimento, experimento e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes.
Susta a aplicação do artigo 4º do Decreto 10.239, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
Dispõe sobre a criação do programa de atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente em todo o País.
Proíbe a marcação a ferro candente em animais de produção.
Fixa responsabilização condominial pelo inadimplemento de obrigação de colocação de telas de proteção em imóveis situados em condomínios residenciais nos quais residam animais domésticos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos aos animais.
Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido.
Altera o Art. 35 da Lei Federal n. 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física decorrente da inclusão de cães e gatos como dependentes para fins de abatimento, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n. 80, de 12 de Janeiro de 1994, que estabelece normas gerais para a organização das Defensorias Públicas, para inserir o inciso XXIII ao Art. 3º-A, que prevê a atuação como custos vulnerabilis nas demandas em que representem os interesses individuais, coletivos e difusos de animais vítimas de maus-tratos, nas esferas penal e cível.
Susta o Decreto nº 10.084, de 5 de novembro de 2019, que revogou o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro 2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.
Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Pau-Brasil, localizado no município de Itamaraju (Ba), nos termos dispostos na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
Criminaliza a conduta de provocar contenda entre animais.
Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a prática de contendas entre animais, punindo seus promotores, organizadores, financiadores, participantes e espectadores.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para caracterizar as condutas de maus-tratos a animais.