Altera a redação do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e revoga os arts. 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para conceder isenção total do imposto de renda da pessoa física aos rendimentos de aposentadoria e pensão, sem limite de idade.
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Notificações
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 5338/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2890/2008
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-2890/2008
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2890/2008
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 29/04/09 PÁG 15312 COL 02
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2890/2008.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Simão Sessim (PP-RJ).
Tramitando em Conjunto