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Votações nominais em que o voto foi registrado, da mais recente para a mais antiga.
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Deputado federal · UNIÃO · SP
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Fixa os subsídios dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado e dá outras providências. NOVA EMENTA: Fixa os subsídios dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado; revoga os Decretos Legislativos nºs 276, de 19 de dezembro de 2014, e 277, de 19 de dezembro de 2014; e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 295; não: 102; abstenção: 3; total: 400.
Orientação do UNIÃO: Sim · Ver votação
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 336; não: 66; abstenção: 1; total: 403.
Orientação do UNIÃO: Sim · Ver votação
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
ALtera a Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, para reajustar as remunerações dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, para reajustar a remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 346; não: 55; total: 401.
Orientação do UNIÃO: Sim · Ver votação
Altera o art. 169 da Constituição Federal e o artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para possibilitar a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação. NOVA EMENTA: Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Mantido o texto. Sim: 387; não: 17; total: 404.
Orientação do UNIÃO: Sim · Ver votação
Susta efeitos dos incisos XI e XXX do art. 3º e do caput e dos §§ 1º e 5º do art. 36 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Votação Resultado: 24 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 25 votos.
Orientação do UNIÃO: Sim · Ver votação
Susta efeitos dos incisos XI e XXX do art. 3º e do caput e dos §§ 1º e 5º do art. 36 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 10 votos "Sim", 23 votos "Não". Quórum de votação: 33 votos.
Orientação do UNIÃO: Sim · Ver votação
Altera o art. 93 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre gastos com publicidade da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho de administração e para a diretoria das estatais e sobre os gastos com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, e a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras.
Mantido o texto. Sim: 223; não: 123; total: 346.
Orientação do UNIÃO: Sim · Ver votação
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 29; não: 228; abstenção: 1; total: 258.
Orientação do UNIÃO: Não · Ver votação
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.179, de 2012, adotada pela Relatora da Comissão Especial, ressalvados os destaques. Sim: 264; não: 144; abstenção: 2; total: 410.
Orientação do UNIÃO: Sim · Ver votação
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 47; não: 275; abstenção: 2; total: 324.
Orientação do UNIÃO: Não · Ver votação