Dispõe sobre as atividades econômicas relativas ao álcool gel.

Deputada federal · PL · AP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Dispõe sobre as atividades econômicas relativas ao álcool gel.
Torna obrigatório a instalação nas praças de pedágios federais de postos de atendimento com distribuição de alimentos, produtos de higiene e orientações sanitárias para motoristas no período de emergência pública em saúde, pandemia e epidemia declarada.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar expressa a utilização da receita de arrecadação de multa na despesa que especifica.
Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, com relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, durante o período de suspensão das aulas em razão de situações de emergência de saúde pública, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, de recursos financeiros recebidos à conta desse Programa e de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos.
Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir o parágrafo-único e incisos no artigo 15 regulamentando a requisição de que trata o inciso XIII do referido dispositivo.
Estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas unidades de terapia intensiva e demais unidades hospitalares de internações prolongadas e dá outras providências.
Garante aos profissionais de enfermagem adicional de insalubridade de 40%, assistência psicológica e garantia de testagem rápida semanal para covid-19, durante o período do estado de emergência causado pelo novo coronavírus.
Altera a Lei n° 10.858, de 13 de abril de 2004, para desburocratizar a retirada de medicamentos populares durante situação de pandemia, epidemia ou calamidade.
Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19.
Altera a Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre a validade e a emissão eletrônica da prescrição de medicamentos e correlatos.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 com o intuito de suspender a cobrança de empréstimos consignados enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).
Altera o Artigo 22 e inclui um parágrafo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a realização emergencial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA) durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica e dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário por inadimplência dos usuários residenciais durante a vigência da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo coronavírus, alterando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a formação de lista única para ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) da rede hospitalar pública e privada em decorrência do Covid19.
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Dispõe sobre a inclusão do Corona Virus (COVID-19) como doença grave que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social - RPGS do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.