Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro" para criar o Cadastro Nacional de Bicicletas e dá outras providências.

Deputado federal · PROS · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro" para criar o Cadastro Nacional de Bicicletas e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para promover a segurança e coibir as infrações penais como sequestro, roubo, contrabando e descaminho, entre outros crimes
Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas.
Obriga a prestação de informação digital, em tempo real, dos locais e horários dos meios de transportes coletivos.
Concede isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados às bicicletas classificadas na posição 87.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul- NCM.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que "dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha vida", e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, que "estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências".