Altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, a qual obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.

Deputado federal · DEM · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, a qual obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização, conservação, comercialização e fornecimento de canudos hermeticamente lacrados nos locais que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de venda casada de produtos alimentícios destinados ao público infanto-juvenil em todo território nacional
Altera os artigos 4º, § 1º, 32, 33 e 36, da Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985, regulamentando o cheque pós-datado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as bulas de medicamentos serem apresentadas em letras legíveis.