Obriga a inclusão de ciclovias quando do projeto e da execução de obras rodoviárias federais.

Deputado federal · PP · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga a inclusão de ciclovias quando do projeto e da execução de obras rodoviárias federais.
Acrescenta parágrafo ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir em cinquenta por cento as alíquotas de contribuição previdenciária para as prefeituras municipais.
Institui o Programa de Incentivo à Geração Distribuída de Energia Elétrica a partir de Fonte Solar - PIGDES e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências", para os fins de vedar a contratação de empréstimo consignado por aposentado ou pensionista mediante procuração.
Dá nova redação ao art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária do cortador de pedra artesanal.
Altera o art. 8º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para determinar a inclusão de código identificador das coordenadas geográficas (georreferenciamento) que permita identificar a localização das ações implementadas
Dispõe sobre o bloqueio de sinais de celulares em unidades penitenciárias e estabelece limitações administrativas ao direito de construir a 200 metros dos limites externos das unidades prisionais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências de automóveis, novos ou usados, informarem o valor dos tributos e eventuais multas para que o veículo possa circular livremente.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas em establecimentos comerciais, de prestação de serviços ou similares, sobre crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.