Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de fabricação de artefatos diversos de borracha.

Deputado federal · MDB · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de fabricação de artefatos diversos de borracha.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de fabricação de aditivos de uso industrial.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de fabricação de adesivos e selantes.
"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Extração e/ou Beneficiamento de Carvão Mineral."
"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Extração de Petróleo e Gás Natural."
"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Produção e Distribuição de Gás através de tubulações."
"Cria a Aposentadoria Especial no Transporte Metroviário dos trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física."
"Cria a Aposentadoria Especial nas Empresas de Produção e Distribuição de Energia Elétrica para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física."
Cria a Aposentadoria Especial do Operador de Trens no Transporte Metroviário e demais trabalhadores metroviários na via permanente.
Assegura a concessão de aposentadoria especial após vinte e cinco anos de contribuição aos motoristas de taxi, ônibus, caminhão e máquinas pesadas similares.
Inclui parágrafo único ao Art. 18 da Lei no 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e das outras providências
Dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação de casas e plataformas de apostas para financiamento da saúde.
Estabelece normas para a oferta pública e distribuição de Certificados de Operações Estruturadas (COEs), coíbe práticas abusivas e assegura responsabilidade solidária entre instituições financeiras e seus representantes.
Alterar a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, incluindo o § 2º ao Art. 8º - Da Proteção à Saúde e Segurança.
Altera o inciso II do art. 31 da Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para prever a redução do decréscimo anual dos honorários advocatícios de advogados públicos federais aposentados.
Dispõe sobre diretrizes e incentivos para empresas que oferecem opções de trabalho aos seus empregados.
Altera a Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, acrescentando inciso ao art. 11-A.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Altera as Leis n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para transformar o auxílio-doença em benefício por incapacidade temporária ao trabalho e regulamentar sua concessão a vítimas de violência doméstica que tenham que se afastar do local de trabalho.
Dispõe sobre a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração econômica de recursos naturais e atividades produtivas em seus territórios, nos termos do artigo 231, § 3º, da Constituição Federal, e dá outras providências.