Altera o inciso II do art. 31 da Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para prever a redução do decréscimo anual dos honorários advocatícios de advogados públicos federais aposentados.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)