Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Extração, Refino, e outros Tratamentos do Sal Marinho.

Deputado federal · MDB · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Extração, Refino, e outros Tratamentos do Sal Marinho.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Extração e/ou Beneficiamento de Minério de Metais Preciosos.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação de Artefatos ou Produtos de Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso, Estuque ou outros materiais semelhantes.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos inclusive preparações farmacêuticas.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de fabricação de medicamentos para uso veterinário.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de elaboração de combustíveis nucleares.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de produção ou fabricação de álcool.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de fabricação de intermediários para fertilizantes.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de fabricação de gases industriais.
Cria a Aposentadoria Especial do Operador de Trens no Transporte Metroviário e demais trabalhadores metroviários na via permanente.
Dispõe sobre diretrizes e incentivos para empresas que oferecem opções de trabalho aos seus empregados.
Altera a Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, acrescentando inciso ao art. 11-A.
Altera as Leis n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para transformar o auxílio-doença em benefício por incapacidade temporária ao trabalho e regulamentar sua concessão a vítimas de violência doméstica que tenham que se afastar do local de trabalho.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", para incluir possibilidade de movimentação da conta vinculada para pagamento de obrigação no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, para acrescer os §§ 1º e 2º do art. 13, e da nova redação ao § 3º do art. 6º dessa norma que dispõe sobre o exercício do direito de greve.
Acrescentar o § 6º ao art. 392 ao Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que Dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.
Revoga o art. 3º da Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer a aplicação aos comerciários das normas gerais sobre duração do trabalho.
Dispõe sobre Home office-acidente de trabalho, e por toda infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto.
Acresce §3º ao art. 1º da Lei nº. 10.779, de 25 de novembro de 2003, para garantir que o pescador artesanal de camarões, ainda que utilize barco com cumprimento menor do que 4 (quatro) metros possa se habilitar ao recebimento do seguro-desemprego.