Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para Institui a Política de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito da OAB nacional, acrescentando inciso V ao art. 60.
