Excluir o Art. 223-G, § 1º, da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017,"que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Deputado federal · MDB · MA
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Excluir o Art. 223-G, § 1º, da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017,"que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 com o intuito de suspender a cobrança de empréstimos consignados POR PARTE DE TODOS OS AGENTES FINANCEIROS (BANCOS, COOPERATIVAS DE CRÉDITOS) enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para prever a concessão de aposentadoria especial aos contribuintes individuais não filiados a cooperativa de trabalho e de produção, bem como instituir contribuições sociais para o custeio desse benefício.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que dispõe sobre o Código de Processo Civil .
Altera a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011 que alterou o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meio pessoais e diretos.
Inclusão do § 6º ao Art. 71 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.
Revogar os parágrafos §§ 8º e 9º da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que. Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Estende ao catador de marisco e à marisqueira o recebimento do seguro-desemprego, concedido ao pescador profissional artesanal, conforme o disposto na Lei nº 10.779, de 2003.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de dispor sobre a jornada de trabalho de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira.