Institui no âmbito nacional o alerta obrigatório de crianças e adolescentes desaparecidos pelas companhias de telefonia móvel aos seus usuários e dá outras providências.

Deputado federal · UNIÃO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui no âmbito nacional o alerta obrigatório de crianças e adolescentes desaparecidos pelas companhias de telefonia móvel aos seus usuários e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para disciplinar a atuação coercitiva do agente público executor de medida socioeducativa.
Acrescenta o §3º ao art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.
Acrescenta parágrafo único ao art. 72 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir o emprego de drogas e cadáveres no adestramento de cães farejadores.
Aumenta as penas aplicáveis aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no caso de incidência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. a pena Mínima e Máxima será o dobro do originalmente previsto, enquanto durar o período de Estado de Calamidade decretado em razão do Coronavírus (COVID19).
Esta lei altera os artigos, 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas e atribuir a concessão deste porte ao Comando do Exército Brasileiro.