Esta lei altera os artigos, 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas e atribuir a concessão deste porte ao Comando do Exército Brasileiro.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-682/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/21 PÅG 374
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1019/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Notificações
Ver Inteiro Teor atualizado no registro da proposição.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 442/2021, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ), que "Esta lei altera os artigos, 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas e atribuir a concessão deste porte ao Comando do Exército Brasileiro".
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