Altera a Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre tratamentos alternativos para a destinação final de resíduos em Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes.

Deputado federal · PDT · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
3 proposições
Altera a Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre tratamentos alternativos para a destinação final de resíduos em Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes.
Dispõe sobre a preparação, prevenção e resposta às ameaças e emergências em saúde pública e dá outras providências.
Dispõe sobre o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública a ser concedido a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). NOVA EMENTA: Cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública, e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan.