Estende os incentivos estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a jogos eletrônicos de uso domiciliar.

Deputado federal · PV · SP
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Estende os incentivos estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a jogos eletrônicos de uso domiciliar.
Altera a redação dos arts. 260, 260-B e 260-I da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre a anistia das multas aplicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil por falta de entrega das declarações a que se refere.
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, a fim de fixar prazo para a vigência da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Isenta de tributos a remessa de valores para o exterior quando destinada a custear a trasladação de corpos.
Regulamenta o tratamento diferenciado dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação em razão do impacto ambiental que causem, como princípio geral da atividade econômica na defesa do meio ambiente e do equilíbrio ecológico e o estabelecimento de critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência para bens produtos e serviços de menor impacto ambiental.
Altera a tributação dos rendimentos financeiros percebidos por beneficiário residente ou domiciliado no exterior, revoga os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Propõe uma Reformulação Tributária Ecológica, a fim de regulamentar o artigo 146-A, da Constituição Federal, instituir os princípios da essencialidade e do diferencial tributário pela sustentabilidade ambiental e oneração das emissões de gases de efeito estufa, e criar a taxação sobre o carbono ("carbon tax"), na forma de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, para a sustentabilidade ambiental e a mitigação do aquecimento global.