Acrescenta a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a vedação de realização de trotes em alunos “recém-ingressos” no ensino superior, quando promovidos sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física e mental dos alunos.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto