Acrescenta art. 50-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito do consumidor à resolução unilateral, com imediata cessação das cobranças automáticas, nos contratos de prestação de serviços na modalidade plano, assinatura ou mensalidade com pagamento recorrente, em caso de descumprimento contratual imotivado pelo fornecedor do serviço.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2024 a 07/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Aguardando Parecer