Dispõe sobre a autorização para comercialização e a incorporação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) das canetas autoaplicáveis de adrenalina, cria o Programa Caneta da Vida, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Dr. Jaziel (PL-CE)
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Aguardando Designação de Relator(a)