Altera os arts. 4º e 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre parcelas dos rendimentos do contribuinte que tenha dependente com deficiência física e mental, severa ou profunda, ou autista, que passam a ser isentas do imposto de renda da pessoa física.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3976/2021
Tramitando em Conjunto