Atribui à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS o dever de estipular o limite anual de reajuste para todos os contratos de assistência suplementar à saúde médico hospitalares.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-4201/2012.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4201/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1023/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ), que "Atribui à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS o dever de estipular o limite anual de reajuste para todos os contratos de assistência suplementar à saúde médico hospitalares".
Tramitando em Conjunto