Acrescenta § 6º ao art. 43 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar os bancos de dados e cadastros de consumo a disponibilizarem ao consumidor o acesso aos dados de seu interesse, por meio da rede mundial de computadores.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 8267/2014.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto