Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de combate à violência contra a mulher, o idoso, a criança e o adolescente no rol de exceções à suspensão de transferências voluntárias a entes da Federação inadimplentes.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-249/2023.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PLP 313/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PLP 313/2002 o PLP 524/2018 e o PLP 62/2022, e, em seguida, apense-os ao PLP 208/2015.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2022 PÁG 25.
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-313/2002. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 62/2022, pelo Deputado Dr. Frederico (PATRIOTA/MG), que "Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de combate à violência contra a mulher, o idoso, a criança e o adolescente no rol de exceções à suspensão de transferências voluntárias a entes da Federação inadimplentes".
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