Altera o art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, para fins de obrigar os estabelecimentos a disporem os preços dos produtos de forma a possibilitar a sua clara identificação por consumidores pessoas idosas ou com deficiência.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer do Relator Pedro Aihara (PRD/MG).
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)