Esta lei acrescenta dispositivo a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Proíbe Estados e prefeituras de conceder incentivos a empresas concessionárias por mais de um ano sem indicação de fonte alternativa de receita compensatória e proibição de conceder beneficio nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato.
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