Aguardando DeliberaçãoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 1378/2024
Unifica os cadastros de condenados por estupro e pedofilia num só banco de dados nacional, passando a incluir condenações definitivas por feminicídio, ameaça, perseguição e outros crimes contra mulheres.
Cria plataforma de prevenção criminal para o cidadão, com cadastros e dados que especifica, de procurados, de pedófilos e de condenados por crimes violentos contra mulheres, e dá outras providências.
Resumo por IABaseado em: Redação Final (CCJC), 28/10/2026Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto une dois cadastros que já existem em um só. Hoje, a lei de 2020 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que são bancos de dados (listas organizadas de informações) de pessoas condenadas por esses crimes. A proposta transforma os dois no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Pedofilia e por Violência contra a Mulher. Nele entram pessoas condenadas por uma lista de crimes contra mulheres, crianças e adolescentes, como feminicídio, estupro, ameaça e perseguição contra mulheres e descumprimento de medida protetiva de urgência (ordem judicial que protege a vítima de violência doméstica). Só entram condenações com trânsito em julgado, ou seja, decisões finais em que não cabe mais recurso.
O que muda na prática
Os dois cadastros atuais deixam de existir e passam a ser um só, com o novo nome.
O cadastro passa a reunir condenados por feminicídio, lesão corporal, ameaça, perseguição e violência psicológica contra mulheres, além de estupro.
Também entram condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes e por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Só são incluídas pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.
Os custos do cadastro serão pagos com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (fundo que financia ações de segurança pública).
Um dispositivo da lei de 2020 deixa de valer, e a nova regra passa a valer na data de publicação.
Quem é afetado
Pessoas condenadas pelos crimes listados
Mulheres vítimas de violência
Crianças e adolescentes
Órgãos de segurança pública
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
09/12/2025, 16:12· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
13/08/2024, 15:08· CSPCCOAprovada
Aprovado o Parecer.
Tramitação
· CCJC
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Julia Zanatta (PL-SC).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 19/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Ver as 30 movimentações anteriores
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 17/12/2025).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 16/12/2025, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 484/2025.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Julia Zanatta, pelo Deputado Aluisio Mendes.
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 17/10/2025)
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), pela constitucionalidade, com emendas, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, e pela inconstitucionalidade da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/09/2024 a 29/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/09/2024)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC)
Aguardando Deliberação
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD 15/08/2024 PAG 692, Letra A.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Deliberação
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CSPCCO
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CSPCCO
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
· CSPCCO
Retirada de Pauta
Retirado de pauta por solicitação do Relator.
· CSPCCO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela aprovação, com emenda.
· CSPCCO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
· CSPCCO
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CSPCCO
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/05/2024)
· CSPCCO
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)
· CSPCCO
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1378/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Cria plataforma de prevenção criminal para o cidadão, com cadastros e dados que especifica, de procurados, de pedófilos e de condenados por crimes violentos contra mulheres, e dá outras providências. ".