Estabelece diretrizes para a gestão transparente dos recursos alocados no Orçamento Primeira Infância e no Orçamento Criança e Adolescente, incluídos aqueles provenientes dos Fundos nacional, estatual, distritais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no art. 163-A da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e a Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1935/2024 (Requerimento de Desapensação), pelas Deputadas Laura Carneiro (PSD/RJ) e Luisa Canziani PSD, que "Requer a desapensação do Projeto de Lei Complementar n. 67/2024 do Projeto de Lei Complementar n. 228/2020".
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024 PAG 321
Aguardando ApensaçãoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-228/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 67/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelas Deputadas Luisa Canziani (PSD/PR) e Laura Carneiro PSD, que "Estabelece diretrizes para a gestão transparente dos recursos alocados no Orçamento Primeira Infância e no Orçamento Criança e Adolescente, incluídos aqueles provenientes dos Fundos nacional, estatual, distritais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no art. 163-A da Constituição Federal, e dá outras providências".
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