Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação ("Convenção de Singapura"), assinada pelo Brasil em Nova Iorque, Estados Unidos da América, em 4 de junho de 2021, com reserva, nos termos do seu Art. 8.1(a), para eximir o Brasil de aplicá-la aos acordos resultantes de mediação dos quais sejam parte (i) a República Federativa do Brasil; (ii) qualquer órgão de Estado; ou (iii) qualquer pessoa que atue em nome de órgão de Estado.
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 228, de 2024.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Decreto Legislativo 181/2025
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 588/2025-SF que encaminha cópia de autógrafo do Decreto Legislativo 181/2025.
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado no Decreto Legislativo 181/2025. DOU 08/07/2025 PÁG 01 COL 02.
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 51/2025/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 151, I "j", RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 228/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais), pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que "Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação ('Convenção de Singapura'), assinada pelo Brasil em Nova Iorque, Estados Unidos da América, em 4 de junho de 2021, com reserva, nos termos do seu Art. 8.1(a), para eximir o Brasil de aplicá-la aos acordos resultantes de mediação dos quais sejam parte (i) a República Federativa do Brasil; (ii) qualquer órgão de Estado; ou (iii) qualquer pessoa que atue em nome de órgão de Estado ".
Transformado em Norma Jurídica