Acrescenta o inciso II-A do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos e profissionais de educação, os contribuintes que sofreram com catástrofes climáticas tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda de pessoa física.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 1535/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1535/2024
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