O que a proposta faz
O projeto define quem é o deslocado interno por questões climáticas (pessoa que precisa deixar sua casa por causa de um desastre ambiental, como enchente, deslizamento, seca ou incêndio florestal, e que mora no Brasil). Essa condição seria reconhecida pela Defesa Civil (órgão responsável por proteção e prevenção em desastres) do município, do estado ou do Distrito Federal, em áreas que já tenham sido declaradas em situação de emergência ou estado de calamidade pública. A proposta também inclui essas pessoas entre os beneficiários do programa habitacional previsto na lei de 2023 (Lei 14.620), e permite que a União (governo federal) ofereça produtos de bancos públicos para comprar ou reconstruir a moradia. Segundo o autor, a medida busca dar apoio habitacional a quem perdeu a casa por causas climáticas.
O que muda na prática
- Cria a definição legal de deslocado interno por questões climáticas.
- Pessoas que perdem a moradia por desastres reconhecidos pela Defesa Civil podem ter essa condição reconhecida.
- Quem for reconhecido passa a poder ser atendido pelo programa habitacional federal.